RESCISÃO INDIRETA E FGTS

Quando o descumprimento parte do empregador.

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato por falta grave atribuída ao empregador. A sua caracterização depende do enquadramento jurídico dos fatos e da prova disponível; por isso, a decisão de interromper ou não a prestação de serviços exige cautela.

Rescisão indireta não é um simples pedido de demissão.

O art. 483 da CLT prevê hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as parcelas correspondentes. Entre elas estão o descumprimento das obrigações contratuais, o rigor excessivo, determinadas ofensas e situações de perigo manifesto.

FGTS irregular pode ser juridicamente relevante

A ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode caracterizar descumprimento contratual grave. A análise deve considerar o histórico dos recolhimentos e a situação concreta do vínculo.

O momento da decisão importa

Antes de deixar de comparecer ao trabalho ou formalizar qualquer ruptura, é importante compreender qual hipótese jurídica está sendo invocada, quais documentos existem e quais consequências podem decorrer da estratégia escolhida.

Extrato analítico do FGTS
CTPS e contrato
Holerites e comprovantes
Mensagens e comunicações

A rescisão indireta depende de reconhecimento da falta patronal. A orientação jurídica prévia é especialmente relevante quando o contrato ainda está em curso.

ATENDIMENTO TRABALHISTA

Análise jurídica a partir dos fatos e documentos do caso.

Atendimento presencial em Rio Negro/PR e por meios digitais. O primeiro contato permite identificar a natureza da situação e os elementos necessários à análise.

WhatsApp
(47) 99147-4222

E-mail
thiagoendler.adv@outlook.com

Escritório
Rua Dr. Getúlio Vargas, 170, Sala 5
Rio Negro/PR