RESCISÃO INDIRETA E FGTS
Quando o descumprimento parte do empregador.
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato por falta grave atribuída ao empregador. A sua caracterização depende do enquadramento jurídico dos fatos e da prova disponível; por isso, a decisão de interromper ou não a prestação de serviços exige cautela.
Rescisão indireta não é um simples pedido de demissão.
O art. 483 da CLT prevê hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as parcelas correspondentes. Entre elas estão o descumprimento das obrigações contratuais, o rigor excessivo, determinadas ofensas e situações de perigo manifesto.
FGTS irregular pode ser juridicamente relevante
A ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode caracterizar descumprimento contratual grave. A análise deve considerar o histórico dos recolhimentos e a situação concreta do vínculo.
O momento da decisão importa
Antes de deixar de comparecer ao trabalho ou formalizar qualquer ruptura, é importante compreender qual hipótese jurídica está sendo invocada, quais documentos existem e quais consequências podem decorrer da estratégia escolhida.
A rescisão indireta depende de reconhecimento da falta patronal. A orientação jurídica prévia é especialmente relevante quando o contrato ainda está em curso.
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