ACIDENTE E DOENÇA OCUPACIONAL

Quando o trabalho participa do adoecimento, a análise vai além do diagnóstico.

A existência de uma doença, por si só, não define sua relação jurídica com o trabalho. É necessário examinar as atividades exercidas, condições laborais, histórico clínico, documentos médicos e a possível existência de nexo causal ou concausal.

O trabalho não precisa ser a única causa.

A Lei nº 8.213/1991 disciplina o acidente do trabalho e as doenças profissional e do trabalho. O art. 21, I, também contempla situações em que o trabalho, embora não seja a causa única, contribui diretamente para determinados danos — hipótese frequentemente relacionada ao conceito de concausa.

Documentação médica e realidade laboral

Atestados, exames, prontuários e laudos são importantes, mas precisam ser relacionados às atividades efetivamente desempenhadas, aos riscos ocupacionais, à ergonomia, à organização do trabalho e à evolução do quadro clínico.

Perícia pode assumir papel central

Em controvérsias judiciais sobre doença ocupacional, a prova técnica frequentemente é relevante para investigar diagnóstico, incapacidade e relação entre o trabalho e o agravo. Outros elementos documentais e testemunhais também podem contribuir para a reconstrução das condições laborais.

Atestados e exames
Prontuários e laudos
CAT, quando existente
Documentos sobre função e ambiente

O reconhecimento de doença ocupacional e de eventuais consequências jurídicas depende dos requisitos aplicáveis ao caso concreto; diagnóstico e vínculo de emprego, isoladamente, não bastam.

OUTROS TEMAS

Questões relacionadas

ATENDIMENTO TRABALHISTA

Análise jurídica a partir dos fatos e documentos do caso.

Atendimento presencial em Rio Negro/PR e por meios digitais. O primeiro contato permite identificar a natureza da situação e os elementos necessários à análise.

WhatsApp
(47) 99147-4222

E-mail
thiagoendler.adv@outlook.com

Escritório
Rua Dr. Getúlio Vargas, 170, Sala 5
Rio Negro/PR